DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 052/2005
DE 30/03/2005
Indicação dos representantes dos três segmentos que compõem
o CBH-BPG para o período de 01.04.2005 a 31.03.2007
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o artigo 7º do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o comitê em sua composição atenderá sempre ao princípio de gestão tripartite dos Recursos Hídricos;
Considerando o artigo 32 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que a duração dos mandatos dos integrantes dos comitês de Bacia será de 02 (dois) anos permitida a recondução, observando-se que os mandatos dos representantes dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, encerram-se no dia 31 de março dos anos ímpares;
Considerando o artigo 2º da Deliberação CRH 02/93 de 25.11.93 que estabelece que os representantes de cada segmento serão indicados por seus pares.
Delibera:
Artigo 1º - A composição do CBH-BPG para o período de 01.04.2005 a 31.03.2007 conforme decisão dos pares de cada segmento, deverá ser a seguinte:
I. Treze representantes do Estado e respectivos suplentes:
1- TITULAR : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
SUPLENTE : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
2- TITULAR : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental
SUPLENTE : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental
3- TITULAR : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal e de Mananciais
SUPLENTE : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal e de Mananciais
4- TITULAR : DER – Departamento de Estradas e Rodagens
SUPLENTE : DER – Departamento de Estradas e Rodagens
5- TITULAR : Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
SUPLENTE : Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
6- TITULAR : SMA – Secretaria do Meio Ambiente
SUPLENTE : SMA – Secretaria do Meio Ambiente
7- TITULAR : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural
SUPLENTE : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural
8- TITULAR : Serviço de Vigilância Sanitária
SUPLENTE : Serviço de Vigilância Sanitária
9- TITULAR : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo
SUPLENTE : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo
10- TITULAR : CODASP – Cia. De Desenvolvimento Agrícola de São Paulo
SUPLENTE : DRADS – Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social
11- TITULAR : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SUPLENTE : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo
12- TITULAR : DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais
SUPLENTE : DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais
13- TITULAR : CDHU – Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de SP
SUPLENTE : ERPLAN – Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Barretos
II. Treze representantes dos municípios e respectivos suplentes:
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Altair
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Barretos
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Bebedouro
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Colina
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Colômbia
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Guaira
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Guaraci
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Icem
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Jaborandi
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Morro Agudo
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Orlândia
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Terra Roxa
SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Viradouro
III. Treze representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes:
SUPLENTE : Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Bebedouro - ACIAB
SUPLENTE : Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB
SUPLENTE : Associação Brasileira de Citricultores
SUPLENTE : Sindicato Rural de Bebedouro
SUPLENTE : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
SUPLENTE : Sindicato dos Produtores Rurais de Guaira
SUPLENTE : Sindicato Rural Vale do Rio Grande
SUPLENTE : Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo
SUPLENTE : Coopercitrus
SUPLENTE : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000
SUPLENTE : Fundação Educacional de Barretos - FEB
SUPLENTE : Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA
SUPLENTE : Associação dos Plantadores de Cana do Oeste de São Paulo
Artigo 2º - A indicação dos membros titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada até o dia 29/04/2005. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, já integrantes do Comitê, permanecerão as indicações existentes.
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 30 de março de 2005.
Angela Maria M. do Prado Brunelli
Presidente em Exercício do CBH-BPG