DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 052/2005

DE 30/03/2005

Indicação dos representantes dos três segmentos que compõem

o CBH-BPG para o período de 01.04.2005 a 31.03.2007

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 7º do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o comitê em sua composição atenderá sempre ao princípio de gestão tripartite dos Recursos Hídricos;

Considerando o artigo 32 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que a duração dos mandatos dos integrantes dos comitês de Bacia será de 02 (dois) anos permitida a recondução, observando-se que os mandatos dos representantes dos segmentos Estado, Municípios e Sociedade Civil, encerram-se no dia 31 de março dos anos ímpares;

Considerando o artigo 2º da Deliberação CRH 02/93 de 25.11.93 que estabelece que os representantes de cada segmento serão indicados por seus pares.

Delibera:

Artigo 1º - A composição do CBH-BPG para o período de 01.04.2005 a 31.03.2007 conforme decisão dos pares de cada segmento, deverá ser a seguinte:

I. Treze representantes do Estado e respectivos suplentes:

1- TITULAR : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

SUPLENTE : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

2- TITULAR : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental

SUPLENTE : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental

3- TITULAR : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal e de Mananciais

SUPLENTE : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal e de Mananciais

4- TITULAR : DER – Departamento de Estradas e Rodagens

SUPLENTE : DER – Departamento de Estradas e Rodagens

5- TITULAR : Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação

SUPLENTE : Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação

6- TITULAR : SMA – Secretaria do Meio Ambiente

SUPLENTE : SMA – Secretaria do Meio Ambiente

7- TITULAR : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural

SUPLENTE : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural

8- TITULAR : Serviço de Vigilância Sanitária

SUPLENTE : Serviço de Vigilância Sanitária

9- TITULAR : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo

SUPLENTE : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo

10- TITULAR : CODASP – Cia. De Desenvolvimento Agrícola de São Paulo

SUPLENTE : DRADS – Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social

11- TITULAR : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo

SUPLENTE : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo

12- TITULAR : DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais

SUPLENTE : DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais

13- TITULAR : CDHU – Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de SP

SUPLENTE : ERPLAN – Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Barretos

II. Treze representantes dos municípios e respectivos suplentes:

  1. TITULAR : Prefeitura Municipal de Altair
  2. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Altair

  3. TITULAR : Prefeitura Municipal de Barretos
  4. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Barretos

  5. TITULAR : Prefeitura Municipal de Bebedouro
  6. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Bebedouro

  7. TITULAR : Prefeitura Municipal de Colina
  8. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Colina

  9. TITULAR : Prefeitura Municipal de Colômbia
  10. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Colômbia

  11. TITULAR : Prefeitura Municipal de Guaira
  12. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Guaira

  13. TITULAR : Prefeitura Municipal de Guaraci
  14. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Guaraci

  15. TITULAR : Prefeitura Municipal de Icem
  16. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Icem

  17. TITULAR : Prefeitura Municipal de Jaborandi
  18. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Jaborandi

  19. TITULAR : Prefeitura Municipal de Morro Agudo
  20. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Morro Agudo

  21. TITULAR : Prefeitura Municipal de Orlândia
  22. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Orlândia

  23. TITULAR : Prefeitura Municipal de Terra Roxa
  24. SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Terra Roxa

  25. TITULAR : Prefeitura Municipal de Viradouro

SUPLENTE : Prefeitura Municipal de Viradouro

 

III. Treze representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes:

  1. TITULAR : Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Bebedouro - ACIAB
  2. SUPLENTE : Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Bebedouro - ACIAB

  3. TITULAR : Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB
  4. SUPLENTE : Associação Comercial e Industrial de Barretos - ACIB

  5. TITULAR : Associação Citroregonal
  6. SUPLENTE : Associação Brasileira de Citricultores

  7. TITULAR : Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Guaira – ACIAG
  8. SUPLENTE : Sindicato Rural de Bebedouro

  9. TITULAR : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
  10. SUPLENTE : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

  11. TITULAR : Sindicato dos Produtores Rurais de Guaira
  12. SUPLENTE : Sindicato dos Produtores Rurais de Guaira

  13. TITULAR : Sindicato Rural Vale do Rio Grande
  14. SUPLENTE : Sindicato Rural Vale do Rio Grande

  15. TITULAR : Associação Ecológica de Meio Ambiente Ipê Amarelo
  16. SUPLENTE : Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

     

  17. TITULAR : Coopercitrus
  18. SUPLENTE : Coopercitrus

  19. TITULAR : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000
  20. SUPLENTE : Fórum de Desenvolvimento Bebedouro 2000

  21. TITULAR : Fundação Educacional de Barretos - FEB
  22. SUPLENTE : Fundação Educacional de Barretos - FEB

  23. TITULAR : Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA
  24. SUPLENTE : Associação Barretense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ABEAA

  25. TITULAR : Associação dos Plantadores de Cana do Oeste de São Paulo

SUPLENTE : Associação dos Plantadores de Cana do Oeste de São Paulo

Artigo 2º - A indicação dos membros titulares e suplentes de cada segmento deverá ser efetuada até o dia 29/04/2005. Caso não haja manifestação por parte dos Órgãos ou Entidades de cada segmento, já integrantes do Comitê, permanecerão as indicações existentes.

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Barretos, 30 de março de 2005.

 

 

Angela Maria M. do Prado Brunelli

Presidente em Exercício do CBH-BPG